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ESTATUTO DO LEEPEB

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FINS

ARTIGO 1º - O LAR ESCOLA ESPÍRITA PROFESSOR EURÍPEDES BARSANULFO, constituído em (01) um de junho de 1987 (um mil novecentos e oitenta e sete), é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, de duração ilimitada, que não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, com sede á Rua Fioravante Sicchieri,2.314, Jardim Alvorada, CEP 14.166-090, sede e foro no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

ARTIGO 2º - O LAR ESCOLA ESPÍRITA PROFESSOR EURÍPEDES BARSANULFO, tem como finalidade promover a autoeducação de todos os indivíduos que participem de suas atividades, como funcionários, voluntários, assistidos ou colaboradores, baseando-se na compreensão da Doutrina, da Filosofia e da Pedagogia Espírita, como essencialmente educacionais.

ARTIGO 3º - O LAR ESCOLA ESPÍRITA PROFESSOR EURÍPEDES BARSANULFO, é um Centro Espírita que presta serviços nas áreas de assistência e desenvolvimento social e tem seus objetivos voltados à promoção de atividades pública e social, sendo eles:

I - Promoção da Educação

II - Promoção da assistência social

III - Promoção do voluntariado

IV - Promoção do desenvolvimento econômico e social

V - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais

VI - Estudo, divulgação e promoção da Doutrina Espírita nos aspectos Religioso, Filosófico e Científico, de acordo com a codificação de Allan Kardec e obras espíritas subsequentes e complementares.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

ARTIGO 37° – A prestação de contas observará no mínimo:

I- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

Reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 2.700, de 27/02/92

Reconhecida de Utilidade Pública Estadual pelo Decreto nº 46.777, de 20/05/2002

Reconhecida de Utilidade Pública Federal pela Portaria nº 703, de 24/06/2002

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 56.895.238/0001-87

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